Anvisa cria novas regras sanitárias para aviões e aeroportos no Brasil

A segurança sanitária em aviões e aeroportos terá novas regras no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (26), uma resolução que atualiza as exigências para aeroportos e empresas aéreas, com medidas voltadas ao controle da qualidade da água, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, combate a pragas e resposta a emergências de saúde pública.
A principal novidade é a criação de uma estrutura mais ampla de gestão da qualidade sanitária, com a obrigatoriedade de planos específicos para áreas consideradas essenciais à proteção da saúde de passageiros e trabalhadores.
A Resolução nº 1.038 substitui regras em vigor desde 2002 e entrará em vigor em 150 dias.
Planos específicos passam a ser exigidos
Pela nova norma, aeroportos e empresas responsáveis pelas atividades abrangidas deverão adotar procedimentos organizados para diferentes áreas de risco sanitário.
Entre os documentos previstos estão o Plano de Gestão da Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
Na prática, a regulamentação estabelece regras para acompanhar desde a qualidade da água utilizada nos terminais e aeronaves até a destinação do lixo produzido durante as operações. Também estão previstas medidas relacionadas ao controle de pragas, sistemas de climatização e serviços de saúde nos aeroportos.
Empresas aéreas terão novas obrigações
As companhias aéreas deverão manter controles sobre as condições sanitárias dentro das aeronaves. As exigências incluem manutenção da qualidade da água consumida a bordo, controle sanitário dos alimentos servidos aos passageiros, limpeza e desinfecção das aeronaves, gerenciamento dos resíduos produzidos durante os voos e adoção de medidas para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.
Sistema de qualidade terá prazo para implantação
Outra mudança prevista na resolução é a implantação de um Sistema de Gestão da Qualidade voltado à segurança sanitária.
A medida será exigida de aeroportos das classes III e IV e também de empresas de transporte aéreo regular de passageiros que operem aeronaves equipadas com banheiros ou instalações hidráulicas.
O sistema deverá reunir políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica dos trabalhadores. As organizações terão até 24 meses para implementar integralmente as medidas, mas as estruturas de gestão documental e treinamento deverão estar organizadas em até 12 meses.
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Novas regras também preveem resposta a emergências
A resolução estabelece ainda procedimentos para situações que representem risco à saúde pública. Em casos de emergência sanitária de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adequar seus protocolos às determinações e orientações emitidas pelas autoridades sanitárias.
A nova regulamentação também prevê exigências para aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais. Antes da internacionalização, será necessária uma avaliação sanitária prévia da Anvisa, que poderá incluir inspeções presenciais para verificar o cumprimento das regras.
Com a atualização, a Anvisa busca modernizar um conjunto de normas criado há mais de duas décadas e reforçar o controle sanitário em uma das principais portas de entrada e circulação de pessoas no país: os aeroportos e as aeronaves.





