Justiça reconhece contrato de união entre trisal em cartório de SP

Uma decisão da Justiça de São Paulo reconheceu como válido um contrato de união afetiva entre três pessoas, conhecido como trisal. O documento foi registrado em um Cartório de Títulos e Documentos e, apesar de questionado, teve sua legalidade mantida pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª Vara Cível de Bauru.
Na sentença, a magistrada destacou que o registro não transforma o trisal em entidade familiar com os mesmos direitos do casamento tradicional, mas garante validade ao acordo firmado entre as partes, respeitando a autonomia privada.
O objetivo do registro é dar publicidade ao contrato, permitindo que ele tenha efeito diante de terceiros.
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A juíza reforçou que o ordenamento jurídico brasileiro permite tudo que não é expressamente proibido por lei, e que a liberdade contratual entre particulares deve ser respeitada desde que não gere prejuízo a terceiros nem viole normas expressas.
Além disso, a decisão ressalta os direitos à liberdade, à privacidade e à autonomia existencial, protegendo o direito das pessoas de escolherem como e com quem manter relações afetivas.
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