Projeto quer proibir descarte de pintinhos machos pela indústria de ovos

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados quer proibir que pintinhos machos sejam eliminados pela indústria de ovos apenas por não terem utilidade econômica para a produção.
A proposta, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), também prevê financiamento para que incubatórios e empresas do setor adotem alternativas ao descarte dos animais.
O texto está registrado como Projeto de Lei 5.310/2026 e ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional.
O texto proíbe a eliminação de pintinhos machos de linhagens destinadas à produção de ovos exclusivamente em razão do sexo ou da falta de interesse econômico.
A regra também alcança pessoas e empresas que executem, contratem ou determinem a prática. Eventuais erros na identificação do sexo do embrião antes da eclosão não poderão ser usados como justificativa para eliminar o pintinho depois do nascimento.
Para se adaptar, o setor poderá adotar alternativas como:
- Identificação do sexo do embrião ainda dentro do ovo;
- Criação dos pintinhos machos;
- Destinação dos animais para atividades permitidas por lei;
- Uso de linhagens de dupla aptidão, voltadas à produção de ovos e carne;
- Técnicas de seleção genética.
Sexagem
Nos estabelecimentos que utilizarem a chamada sexagem in ovo, a interrupção da incubação de embriões identificados como machos deverá ocorrer até o 13º dia.
Esse prazo poderá ser antecipado por decisão da autoridade competente, caso novas evidências científicas indiquem outro limite.
Os ovos retirados da incubação poderão ser destinados à produção de ração animal, fertilizantes, biogás e outros subprodutos autorizados pela legislação.
A tecnologia permite identificar o sexo do embrião antes da eclosão e, com isso, evitar que os pintinhos nasçam para depois serem descartados.
Financiamento
Além da proibição, o texto determina que a União mantenha uma linha de financiamento para apoiar a adaptação tecnológica da cadeia produtiva.
Poderão ter acesso aos recursos:
- Incubatórios;
- Empresas de genética avícola;
- Produtores;
- Cooperativas;
- Prestadores de serviços de sexagem;
- Empresas que desenvolvam tecnologias alternativas.
O financiamento poderá cobrir até 100% dos itens considerados elegíveis, incluindo equipamentos, obras de adaptação, softwares, sistemas de inteligência artificial, treinamentos, certificações e desenvolvimento de tecnologias nacionais.
Justificativa
Na justificativa, Fred Costa afirma que os machos de linhagens destinadas à produção de ovos têm baixo interesse econômico, pois não produzem ovos e apresentam desempenho inferior ao de aves criadas especificamente para a produção de carne.
Segundo o deputado, cerca de 140 milhões de pintinhos machos são eliminados por ano no Brasil, principalmente por métodos como maceração ou gaseamento.
O parlamentar argumenta que tecnologias para identificar o sexo dos embriões já existem, mas ainda têm custo elevado. Por isso, o projeto combina a proibição do descarte com medidas de financiamento para permitir uma transição gradual.
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Sanções
O descumprimento das regras será considerado infração administrativa ambiental e poderá resultar nas sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais, além de eventual responsabilização civil ou penal.
Como ainda está em fase de tramitação, o projeto pode ser alterado durante a análise na Câmara e no Senado. Para virar lei, precisará ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República.






