União autoriza porto privado da Potássio do Brasil no Rio Madeira, em Autazes

Cidade de Autazes, no Amazonas — Foto: Potássio do Brasil
A União autorizou a cessão de uso onerosa de uma área pública localizada na margem esquerda do Rio Madeira, no município de Autazes, no Amazonas, para a empresa Potássio do Brasil Ltda. A permissão foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (5/2), pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A autorização permite que a empresa utilize um espaço físico em águas públicas com cerca de 88,6 mil metros quadrados, além de uma área de terreno marginal com pouco mais de 6,1 mil metros quadrados. O local será destinado à instalação de um Terminal de Uso Privado, voltado às atividades da própria companhia.
O prazo da cessão é de 25 anos, contado retroativamente a partir de 25 de setembro de 2019, data da assinatura do contrato de adesão com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Ao fim desse período, o contrato poderá ser prorrogado por igual prazo, a critério da União.
Como contrapartida pelo uso do imóvel público, a Potássio do Brasil deverá pagar anualmente R$ 1.212 pelo uso da área de espelho d’água e R$ 3.287,39 pelo terreno marginal. Os valores serão corrigidos anualmente pelo IPCA e poderão ser revistos em caso de desequilíbrio econômico do contrato. Em caso de atraso, incidem multa e juros calculados com base na taxa Selic.
Saiba mais:
Flávio Bolsonaro pode receber Título de Cidadão Amazonense
Regra do TSE sobre pré-campanha vira alvo de ação no Supremo
A portaria estabelece que a empresa será responsável por quaisquer disputas judiciais ou extrajudiciais envolvendo a área, inclusive reivindicações de terceiros. O texto também deixa claro que o imóvel continuará pertencendo à União e que a cessão pode ser revertida automaticamente caso a finalidade prevista não seja cumprida, o contrato seja descumprido ou haja necessidade ou interesse público superveniente.
As benfeitorias realizadas no local, ao término da cessão ou em caso de rescisão, poderão ser incorporadas ao patrimônio da União sem direito a indenização. Caso a União opte por não incorporá-las, caberá à empresa removê-las às próprias custas.
A assinatura do contrato definitivo está condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais, autorizações e alvarás exigidos pela legislação. Após convocação, a empresa terá prazo de 30 dias para comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas para formalizar o contrato, sob pena de revogação da autorização.






