STF analisa hoje promoções na magistratura, honorários de procuradores e crimes contra a honra

Fachada prédio sede do STF
Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira (5/2), a partir das 14h, uma pauta extensa com temas que envolvem o funcionamento do Judiciário, a remuneração de procuradores, regras do Código Penal e deveres constitucionais de governadores e da União. A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Entre os principais julgamentos do dia estão recursos que contestam critérios de promoção de juízes e desembargadores no Tocantins, a validade de lei de Rondônia que limita honorários advocatícios em cobranças de dívida ativa e a constitucionalidade do aumento de pena para crimes contra a honra praticados contra autoridades públicas.
Promoção de juízes e desembargadores no Tocantins
Relator da ADI 4462, o ministro Cristiano Zanin conduz o julgamento de embargos de declaração apresentados pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais. A entidade questiona decisão do STF que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Orgânica do Judiciário do Tocantins sobre critérios de desempate em promoções na carreira da magistratura estadual.
Honorários de procuradores em programas de recuperação fiscal
Na ADI 7694, relatada pelo ministro Flávio Dino, os ministros analisam lei de Rondônia que fixou em 5% os honorários de sucumbência devidos a procuradores estaduais quando o contribuinte adere ao programa de recuperação de créditos da Fazenda Pública. A norma teve a aplicação suspensa por liminar do relator, decisão já referendada pelo Plenário.
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Aumento de pena em crimes contra a honra
Outro destaque é a ADPF 338, que discute regra do Código Penal, que aumenta em um terço a pena de crimes como injúria, calúnia e difamação quando cometidos contra funcionários públicos no exercício da função ou contra os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do STF. O caso teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado.
Remuneração de delegados de polícia em Minas Gerais
Também está na pauta a ADO 13, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, aposentado. A ação aponta suposta omissão do governador de Minas Gerais por não propor lei que institua remuneração por subsídio exclusivo para delegados de polícia, conforme previsão constitucional. O STF decidirá se há dever formal de iniciativa legislativa por parte do chefe do Executivo estadual.
Cargos e salários no meio ambiente
Completa a pauta a ADI 3159, igualmente relatada pelo ministro Marco Aurélio, que questiona dispositivos de lei federal que permitiram a transformação de cargos no Ministério do Meio Ambiente e no Ibama, com criação de novas funções e alteração de salários, sem novo ingresso por concurso.
A cobertura jornalística da sessão segue regras específicas do STF. Fotógrafos podem atuar apenas nos dez primeiros minutos, não há exigência de credenciamento prévio para jornalistas e cinegrafistas devem permanecer na área externa do tribunal.
*Com informações de STF.






